Este glossário foi desenvolvido para auxiliar o público em geral na compreensão dos
principais termos jurídicos e funcionais utilizados no Escavador. Ele funciona como um guia
de referência prática, tornando o acesso às informações mais claro e objetivo para qualquer
usuário que queira entender melhor o universo jurídico e a própria plataforma.
Hoje, além do glossário, oferecemos o EscavAI, uma plataforma avançada que utiliza
inteligência artificial e aprendizado de máquina para otimizar diversas atividades jurídicas. O
serviço abrange, entre outras funcionalidades, a interpretação de conceitos legais, pesquisa
de jurisprudência, elaboração e revisão de documentos jurídicos, além de suporte a
pesquisas acadêmicas e estudos no campo do direito.
Desenvolvido como um assistente virtual especializado nas leis brasileiras e adaptado à
cultura jurídica local, o EscavAI proporciona consultas contextualizadas e fundamentadas
para os usuários. Dessa forma, o Escavador une tecnologia, Direito e inteligência artificial
para ampliar a eficiência no acesso e uso de dados públicos, reforçando seu compromisso
com a transparência e a inovação.
A
● Ação Judicial: Procedimento formal proposto em juízo para pleitear um direito.
Acórdão: Decisão colegiada proferida por tribunal.
● Agravo: Recurso cabível contra determinadas decisões interlocutórias.
● Acervo Digital: Conjunto de dados públicos organizados e disponibilizados pelo
Escavador a partir de fontes oficiais como Diários Oficiais, tribunais, órgãos públicos
e registros públicos.
● Andamentos Processuais: Atualizações processuais coletadas automaticamente
de tribunais brasileiros, exibindo o histórico de movimentações em um processo
judicial.
● API (Application Programming Interface): Interface que permite a integração de
sistemas externos ao banco de dados do Escavador, possibilitando consultas
automatizadas, criação de monitoramentos e recebimento de notificações em tempo
real.
● Autor: Parte que propõe a ação judicial, buscando o reconhecimento ou a proteção
de um direito perante o Judiciário.
● Autos: Conjunto de documentos, petições, decisões e demais peças que compõem
formalmente um processo judicial.
● Audiência: Ato processual realizado em juízo, no qual as partes, testemunhas ou
peritos podem ser ouvidos, e determinados incidentes ou tentativas de conciliação
são conduzidos pelo magistrado.
● Arquivamento: Situação do processo que foi finalizado ou suspenso sem
julgamento do mérito ou com encerramento das atividades no Judiciário.
B
● Busca Pública: Ferramenta de pesquisa do Escavador que permite localizar
informações públicas disponíveis em bancos de dados de fontes oficiais, respeitando
a LGPD e outras normas.
● Baixa: Ato de registrar o encerramento do processo, geralmente após o trânsito em
julgado, quando não há mais recursos pendentes. Pode indicar também a baixa de
um processo para instância inferior.
● Bem Jurídico: Interesse ou valor protegido pelo ordenamento jurídico, como vida,
liberdade ou patrimônio.
● Benefício da Justiça Gratuita: Direito concedido a pessoas que não possuem
condições financeiras de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios
sem prejuízo do próprio sustento.
● Boletim de Ocorrência (B.O.): Documento lavrado pela autoridade policial que
registra formalmente a ocorrência de um fato relevante para fins administrativos ou
criminais.
C
● Cadastro Pessoal: Conta de usuário criada no Escavador de forma gratuita
● Citação: Ato processual que dá ciência formal ao réu sobre a existência de um
processo.
● Carta Precatória: Instrumento utilizado para solicitar a outro juízo a prática de ato
processual fora da competência territorial do juízo de origem.
● Custas Processuais: Valores devidos pelas partes para cobrir despesas do
processo, como taxas judiciárias e despesas administrativas.
● Conciliação: Meio alternativo de resolução de conflitos, no qual um conciliador
auxilia as partes a chegarem a um acordo antes ou durante o processo judicial.
● Contestação: Resposta apresentada pelo réu ao ajuizamento de uma ação.
● Cobertura: Conjunto de fontes — tribunais de 1º e 2º grau, diários oficiais, etc. —
que o Escavador possui.
● Consulta de processos: Busca por número de processo; disponíveis apenas se
estiverem na cobertura monitorada
● Competência: Poder atribuído a um órgão jurisdicional para processar e julgar
determinada causa, definido por critérios legais (matéria, território, valor da causa,
entre outros).
● Conclusão ao Juiz: Ato processual de encaminhar os autos ao magistrado para
análise e decisão sobre determinado pedido, incidente ou fase processual.
Representa o momento em que o juiz passa a ter ciência formal do andamento do
processo para despachar, decidir ou sentenciar.
● Certidão Negativa: Documento que informa a inexistência de registros em nome de
determinada pessoa física ou jurídica em determinado tribunal ou cartório.
● CNJ (Conselho Nacional de Justiça): Órgão que padroniza e organiza o sistema
de numeração dos processos judiciais no Brasil, base do sistema de indexação
utilizado pelo Escavador.
D
● Dados Indexados: Informações públicas que são automaticamente organizadas e
disponibilizadas nos resultados de busca do Escavador. A indexação segue o que
está disponível em fontes públicas (Diários Oficiais, tribunais etc.).
● Diários Oficiais: Publicações dos poderes públicos que contêm atos
administrativos, judiciais, nomeações e outras informações públicas que alimentam o
banco de dados do Escavador.
● Denúncia: Peça inicial apresentada pelo Ministério Público para dar início à ação
penal pública.
● Despacho: Manifestação do juiz destinada a impulsionar o processo, sem caráter
decisório relevante.
● Diligência: Ato processual determinado pelo juiz ou requerido pelas partes para a
obtenção de provas ou cumprimento de formalidades legais.
● Distribuição: Ato administrativo de registrar e encaminhar uma ação ou recurso
para o juízo competente.
● Dolo: Conduta consciente e intencional de praticar um ato ilícito ou causar um
resultado proibido pela lei.
● Decisão Interlocutória: Ato judicial que resolve questão incidental no processo,
sem encerrar a causa.
E
● Esfera Judicial: Campo de atuação de um processo (federal, estadual, trabalhista,
eleitoral etc.) que determina o tribunal responsável pela tramitação.
● Escritura Pública: Documento lavrado em cartório por tabelião, que confere
autenticidade a atos e negócios jurídicos.
● Edital: Ato de comunicação oficial utilizado para dar ciência pública de determinado
fato ou ato processual, como citação, intimação ou convocação, quando não é
possível localizar diretamente a parte interessada. É publicado em Diário Oficial ou
meio equivalente, garantindo a publicidade e validade do ato.
● E-mails adicionais: Endereços extras cadastrados no plano para receber
notificações de movimentações.
● Escavador Business: Solução corporativa voltada para empresas, escritórios de
advocacia e departamentos jurídicos. Oferece maior cobertura de monitoramento,
relatórios personalizados, exportação de dados em larga escala, ferramentas de
jurimetria e integração com sistemas internos via API.
● Execução: Processo destinado a satisfazer uma obrigação reconhecida
judicialmente ou em título executivo extrajudicial.
● Exceção: Meio de defesa indireta no processo, em que se alega fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da pretensão do autor.
● Embargos: Recursos que têm como objetivo contestar ou esclarecer uma decisão
judicial (ex.: embargos de declaração, embargos à execução).
● Execução: Processo destinado a satisfazer uma obrigação reconhecida
judicialmente ou em título executivo extrajudicial.
● Entidades Monitoradas: Termo genérico para pessoas, empresas ou expressões
configuradas como objeto de monitoramento (via site ou API).
● EscavAI: Funcionalidade que permite ao usuário tirar dúvidas jurídicas e interpretar
conteúdos diretamente dentro da plataforma.
● Escritura: Documento público lavrado em cartório por tabelião, que formaliza a
vontade das partes em relação a um ato ou negócio jurídico, conferindo fé pública e
validade legal. Pode abranger, por exemplo, escrituras de compra e venda, doação,
inventário, partilha ou procuração.
F
G
H
● Fontes: Segmento específico de cobertura, como tribunais ou diários regionais, que
podem ser selecionados individualmente.
● Filtros: Critérios que permitem delimitar buscas por tipo de envolvido, tribunal ou
presença/ausência de termos específicos.
● Foro: Local ou instância com competência legal para processar e julgar determinada
causa.
● Funcionalidade: Conjunto de recursos e ferramentas disponibilizados pelo
Escavador que permitem buscas, monitoramento e análises jurídicas avançadas,
otimizando a pesquisa em processos, diários oficiais e outras fontes.
● Gratuidade da Justiça: Benefício legal que isenta pessoas sem condições
financeiras de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
● Grau de Jurisdição: Nível hierárquico de apreciação de um processo (1º grau –
juízes singulares; 2º grau – tribunais; instâncias superiores – STJ, STF).
● Gestão de Processos: Organização e acompanhamento dos processos judiciais
por meio de sistemas, relatórios e ferramentas, como as oferecidas pelo Escavador.
● Homônimos: Situações de múltiplos indivíduos com nomes iguais; o Escavador
gerencia isso com uso de variações ou regras para evitar resultados incorretos.
● Histórico Processual: Registro cronológico de todas as movimentações e decisões
ocorridas em um processo judicial.
● Habilitação: Ato de ingresso de terceiro no processo, seja como parte, assistente ou
sucessor.
● Hipoteca Judicial: Garantia real sobre bens do devedor para assegurar o
cumprimento de decisão judicial.
I
● Integração (API): Conexão técnica via REST para criar monitoramentos, buscar
dados e receber notificações automaticamente (via callback)
● Instâncias de processo: Registros que indicam em que grau e tribunal o processo
tramita, disponibilizados pela API
● Indexação no Google: O Escavador não controla a exibição de seus conteúdos nos
resultados
● Indeferimento: Recusa de pedido feito pela parte, por decisão fundamentada do
juiz.
● Injunção: Ordem judicial que impõe obrigação imediata de fazer ou não fazer.
● IA (Inteligência Artificial): Tecnologia aplicada pelo Escavador, por meio do
EscavAI, para auxiliar usuários na interpretação de dados jurídicos, análise de
padrões e resposta a dúvidas sobre termos, processos e ferramentas.
● Intimação: Ato processual que dá ciência às partes ou interessados sobre um
despacho, decisão ou ato judicial, possibilitando o cumprimento de prazos e
obrigações.
J
M
● Jurimetria: Análise estatística de dados jurídicos, possível através de exportação
massiva de dados para estudos de probabilidade, decisões por comarca ou perfil de
juízes.
● Jurisprudência: Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre determinado
tema jurídico, formando orientação que pode influenciar julgamentos futuros.
● Jurisdição: Poder conferido ao Estado, por meio dos juízes e tribunais, de aplicar a
lei ao caso concreto.
● Juntada de Documento: Ato processual de anexar documento aos autos, para
instruir o processo ou atender a determinação judicial.
● Julgamento: Ato pelo qual o juiz ou tribunal decide a causa submetida à sua
apreciação.
● Juiz: Autoridade investida pelo Estado para exercer a jurisdição em 1º grau,
conduzindo o processo e proferindo decisões.
● Justa Causa: Elemento indispensável para a instauração válida de ação penal.
● Marcadores: Etiquetas visuais (cores/nomes) criadas pelo usuário para organizar
monitoramentos.
● Monitoramento: Acompanhamento automático de processos e termos, com alertas
em tempo real ou por e-mail
● Monitoramento via Tribunal: Configuração específica de monitoramento de
número de processo em tribunal escolhido, via API
● Mandado: Ordem escrita e oficial expedida pelo juiz para cumprimento de
determinado ato (ex.: mandado de citação, penhora).
● Mérito: Questão principal do processo, relativa ao direito discutido entre as partes.
● Magistrado: Termo genérico para designar juízes e desembargadores que exercem
a função jurisdicional.
N
O
P
● Nome Social: O Escavador permite a indexação e pesquisa por nome social nos
casos em que essa informação consta nas fontes públicas (ex: Diários Oficiais),
respeitando os princípios da dignidade e da LGPD.
● Nome personalizado: Rótulo atribuído manualmente ao monitoramento para
diferenciá-lo dos demais e personalizar o monitoramento no escavador.
● Notificações: Alertas enviados via plataforma, app ou e-mail sempre que há novas
movimentações.
● Nulidade: Vício que invalida ato processual por descumprimento de formalidade
essencial prevista em lei.
● Nomeação: Designação formal de alguém para exercer função ou cargo, podendo
ocorrer em âmbito administrativo ou judicial (ex.: nomeação de perito).
● Negativa: Resposta formal de indeferimento ou ausência de registros em buscas ou
pedidos judiciais.
● Número do Processo: Código único e padronizado pelo CNJ que identifica cada
processo judicial em tramitação no Brasil.
● Origens de monitoramento: Fonte específicas (diários ou tribunais) ativadas em
cada monitoramento via API.
● Objeto do Processo: Questão ou pretensão jurídica submetida ao Judiciário.
● Ônus da Prova: Responsabilidade atribuída à parte de comprovar os fatos que
alega.
● Página de nome/empresa/processo: Páginas dedicadas que exibem dados
consolidados de pessoas físicas, pessoas jurídicas ou processos específicos.
● Página do Diário Oficial: Visualização de edições de diários em PDF com
capacidades de busca e download, conforme o plano.
● Página Lattes: Perfil importado via Curriculum Lattes, automaticamente vinculado
ao usuário no Escavador.
● Processo encontrado/Nova movimentação: Correspondem a eventos que
ocorrem na API: “processo encontrado” ao achar o processo e “nova movimentação”
ao registrar nova movimentação.
● Parte: Sujeito que figura no polo ativo (autor) ou passivo (réu) da ação judicial.
● Petição: Manifestação escrita dirigida ao juiz ou tribunal, por meio da qual a parte
expõe pedidos, alegações ou provas.
● Perícia: Exame técnico realizado por perito nomeado pelo juiz, para esclarecer fatos
relevantes ao processo.
● Publicação: Divulgação oficial de atos judiciais nos Diários Oficiais ou sistemas
eletrônicos, servindo como meio formal de ciência às partes.
Q
R
S
● Quorum: Número mínimo de membros necessário para deliberação válida em
órgãos colegiados, como tribunais.
● Renomear monitoramento: Permite editar o rótulo de um monitoramento a
qualquer momento.
● Réu: Parte contra quem é ajuizada a ação.
● Remessa: Envio dos autos a outro órgão ou instância (ex.: remessa necessária ou
remessa para tribunal).
● Recurso Ordinário: Meio de impugnação de decisões proferidas em primeiro grau,
com julgamento pelos tribunais.
● Revogação: Ato de retirar os efeitos de uma norma, decisão ou ato anterior.
● Sentença: Ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do processo em 1º grau,
resolvendo ou não o mérito da causa.
● Segredo de Justiça: Regime de restrição de acesso aos autos, permitido apenas às
partes, advogados e Ministério Público, para proteger direitos fundamentais.
● Suspensão: Interrupção temporária do andamento processual por decisão judicial
ou disposição legal.
● Sucumbência: Ônus imposto à parte vencida no processo de arcar com custas,
despesas e honorários da parte vencedora.
● Sistemas Eletrônicos de Justiça: Plataformas digitais utilizadas pelos tribunais
para tramitação processual eletrônica (ex.: PJe, e-SAJ, Projudi).
● Sociedade Empresária: Pessoa jurídica constituída para a exploração de atividade
econômica.
● Súmula: Enunciado que resume entendimento consolidado de um tribunal sobre
determinado tema.
● Sigilo: Proteção aplicada a informações, documentos ou atos que não podem ser
divulgados ou compartilhados livremente. Pode ser processual, quando atinge
apenas parte de um processo público (como sigilo bancário ou fiscal anexado aos
autos), ou extrajudicial, quando decorre de obrigações legais ou contratuais fora do
âmbito processual.
T
V
● Termo Processual: Marco ou evento que delimita fases dentro de um processo
judicial.
● Tribunal: Órgão colegiado do Poder Judiciário responsável pelo julgamento em 2º
grau ou em instâncias superiores.
● Trânsito em Julgado: Momento em que a decisão judicial torna-se definitiva, não
cabendo mais recurso.
● Tutela: Medida judicial que visa proteger ou garantir direito, podendo ser antecipada
(tutela provisória) ou definitiva.
● Variações: Formas alternativas do termo principal usadas para ampliar alcance de
monitoramento (ex: "João da Silva", "J. Silva")
● Vara: Unidade judiciária de 1º grau, presidida por um juiz, com competência para
processar e julgar determinadas matérias.
● Vistas: Ato de dar ciência às partes ou ao Ministério Público de algum documento
ou decisão, abrindo prazo para manifestação.
● Validação Documental: Conferência da autenticidade e validade de documentos
apresentados no processo.
● Visualização Processual: Recurso do Escavador que permite ao usuário
acompanhar graficamente ou de forma organizada as fases e movimentações de um
processo.
● Vigência: Período em que uma norma, lei ou decisão judicial está em efeito,
produzindo seus efeitos jurídicos.
● Validade do Ato Processual: Requisito que assegura que o ato praticado em
processo cumpre a lei e produz efeitos jurídicos.
● Vinculação à Jurisprudência: Obrigação de juízes e tribunais seguirem
precedentes vinculantes, conforme previsto no CPC e na Constituição.
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